SERVIÇOS

Transporte Intermunicipal

A empresa São Marcos interliga várias cidades no estado do Rio Grande do Sul através de linha regular, assegurando a você usuário a disponibilidade do serviço diariamente.

Informações e normas de compras de passagens:

  • Solicite informações ao vendedor para esclarecer suas dúvidas e confira o bilhete, verificando se o destino/ data/ horário/ Box/ nº da poltrona estão corretos.
  • As passagens para as linhas intermunicipais do Rio Grande do Sul são comercializadas pelas Estações Rodoviárias.

Devolução e Troca de Passagem:

No sistema intermunicipal do Rio Grande do Sul: Devolução ou Cancelamento. A devolução do valor da passagem ou o seu cancelamento deverá ser efetuado até (03) três horas antes do horário da viagem, conforme a Lei Ordinária nº 11.993 de 29/10/2003. Na devolução do dinheiro da passagem o transportador poderá reter até 5% do valor do bilhete (art. 740,§ 3º do Novo código Civil Brasileiro.
Revalidação. A revalidação da passagem poderá ser feita até (03) três horas antes do horário previsto para a viagem, podendo o passageiro optar por qualquer outro dia, horário ou localidade atendida pela empresa. O passageiro pagará a diferença da tarifa, caso a mesma seja superior. Se a tarifa for menor, não haverá devolução da diferença. A passagem só poderá ser revalidada uma única vez, e após revalidada, não haverá mais possibilidade de devolução(Lei Ordinária nº 11.993 de 29/10/2003).

Viagem com crianças e adolescentes:

Regras para crianças de 0 a 12 anos incompletos

Para embarque em viagens nacionais, deverá ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório).
Nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis para fora da comarca onde reside, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:

  1. 1) Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
  2. 2) A criança estiver acompanhada:
    1. a) De ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
    2. b) De pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

Regras para adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos

Para embarque em viagens nacionais, deverá ser apresentado algum dos documentos da lista abaixo. É livre, em linhas nacionais, o trânsito de menores nessa faixa etária, ainda que desacompanhados.

Lista de documentos válidos para embarque:

  • Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal.
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
  • Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
  • Registro de Identificação Civil (RIC) na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010.
  • Carteira de Trabalho.
  • Passaporte Brasileiro.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
  • Boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto ou roubo (desde que emitido há menos de trinta dias).

Transporte de Animais:

O transporte de animais nas linhas intermunicipais é permitido, desde que de acordo com as disposições legais e regulamentares. Devem ser seguidas as seguintes determinações:

  • Aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica assegurado o direito de transporte de animais nas linhas intermunicipais regulares.
  • Para os efeitos desta Lei, são considerados animais domésticos os cães e gatos de até 8kg (oito).
  • Fica limitado o transporte de até 2 (dois) animais domésticos por veículo, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa.
  • O transporte de cada animal será realizado mediante pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem, que deverá ser adquirida no próprio guichê de venda da Estação Rodoviária.
  • No embarque, deverá ser apresentado o atestado médico veterinário declarando boa condição de saúde do animal.
  • O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria.
  • O animal deve, obrigatoriamente, estar sedado durante a viagem.
  • O animal deve estar devidamente higienizado.
  • O animal deve ser transportado de modo a não causar nenhum desconforto ou transtorno para outros usuários.
  • O animal deverá ser acondicionado em caixa de transporte apropriada ou similar durante sua permanência no veículo, devendo ser transportado em local definido pela empresa e que lhe ofereça condições de proteção e conforto, nos termos de arts. 12 e 13 da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 – Código Estadual de Proteção aos Animais.
  • O não cumprimento de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará a recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal.

Bagagem

No preço da passagem já está incluído o transporte gratuito de volumes no bagageiro e também no porta-pacotes, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensões:

Bagageiro: 30kg de peso total, o que equivale, por exemplo, a 2 bagagens.

Porta-pacotes: 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-pacotes e não comprometam o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros. Excedida a gratuidade acima descrita, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.

Observações importantes:
  • É vedado o transporte de materiais considerados perigosos como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc.
  • Para sua maior segurança, sugerimos que a bagagem receba uma identificação (interna ou externa) contendo seus dados pessoais. Deste modo, será mais fácil devolvê-la em caso de extravio ou de esquecimento.
  • Para evitar transtornos na chegada, cuide de sua etiqueta de bagagem.
  • Tenha na bagagem de mão algum agasalho para uma possível mudança de temperatura durante a viagem.
  • Nos pontos de apoio (paradas), procure manter objetos pessoais, documentos e dinheiro em sua posse.

Achados e perdidos

Se você esquecer algum pertence no ônibus, faremos possível para localizar. Contate-nos.

Acessibilidade

Os ônibus do Expresso São Marcos fabricados pela Marcopolo a partir de dezembro de 2008 seguem a norma ABNT NBR 15320 e saem da fábrica de acordo com a norma de acessibilidade vigente.

Já os veículos fabricados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2008 foram modificados pela empresa para se adequarem à normatização:

  • Inserção de adesivos indicando os veículos rodoviários acessíveis.
  • Reserva de assentos preferenciais (dois primeiros assentos do corredor, próximos da porta de acesso), que são indicados pela cor amarela e são táteis para deficientes visuais.
  • Inclusão de campainha nos acentos reservados, com indicação luminosa no painel do motorista.
  • Instalação de cinto de segurança retrátil nos acentos reservados.
Consulte nossas linhas e horários