SERVIÇOS

Encomendas

A empresa São Marcos executa o transporte de encomendas para todas as localidades que interliga, através de linha regular. Isso possibilita o transporte de mercadorias em curto prazo de tempo. Esse serviço deve ser encaminhado através da estação rodoviárias de sua localidade. Caso tenha alguma dúvida quanto a isso, contate-nos.

Conheça as regras para o envio de encomendas via rodoviária:

Lei 7.728 e Ato 14.420 do DAER:

Entende-se por encomenda o objeto ou mercadoria que, por sua natureza, forma, dimensão, volume, peso ou quantidade, é transportável por veículo de transporte coletivo. A empresa é obrigada a efetuar o transporte de encomendas, dentro de sua disponibilidade de espaço e carga correntes em cada viagem. Serão recusadas para o despacho, as encomendas que, por sua natureza ou mau acondicionamento, possam causar danos aos veículos transportadores, aos passageiros ou às demais encomendas. Não é permitido o transporte de volumes com mais de 30 kg, ou mais de 200 cm³. Não serão aceitas encomendas que não contenham o nome e o endereço do destinatário, bem como do remetente A rodoviária deve emitir o Conhecimento de Transporte ao receber a encomenda, sendo que a mesma deve se fazer acompanhar da Nota Fiscal. A responsabilidade das encomendas no transporte é da transportadora, que deve reparar os danos ou prejuízos o mais completo possível, tendo como base o valor declarado pelo cliente, pelo expedidor ou remetente. A responsabilidade da encomenda começa no ato do recebimento até a entrega ao destinatário, tanto da rodoviária, quanto do transportador. Mercadorias perecíveis serão transportadas sem qualquer responsabilidade, tanto das transportadoras como das rodoviárias. Se a rodoviária ou o transportador tiver dúvida quanto à natureza e o valor declarado, poderá verificar sua exatidão abrindo, na presença do interessado e de duas testemunhas, a mala, caixa, fardo ou qualquer outra embalagem que contenha a bagagem. Caso a encomenda não tenha nota fiscal, como proceder? Neste caso é preciso se dirigir a uma unidade da Secretaria Estadual da Fazenda para registrar uma nota fiscal avulsa. Se o bem a ser enviado não se destina a comércio, como roupas e objetos usados, a própria rodoviária dispõe de um formulário para que se declare, de próprio punho, a mercadoria que está sendo enviada.

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